Enquanto acionista, devo me preocupar em caso de quebra da empresa?
Não. A estrutura dos nossos contratos de investimento foi desenhada para proteger você, como investidor ou investidora, na hipótese de quebra da empresa.
Dessa forma, se a empresa investida for uma Sociedade Limitada, por exemplo, você vai investir por meio de uma Nota Conversível em ações preferenciais.
Investir em startups que são Sociedades Limitadas via Nota Conversível em ações é a prática padrão do mercado no Brasil.
Você, como pessoa investidora, ficará fora do contrato social, mas terá um contrato que garante sua participação na empresa. Com isso, a empresa tem a obrigação de entregar ações preferenciais para você quando ela se transformar em Sociedade Anônima (S/A). Assim, você nunca será sócio (a), tecnicamente, de uma Sociedade Limitada. Você será acionista de uma Sociedade Anônima no futuro.
Quando a empresa é uma Sociedade Anônima, você, como investidor (a), passa a ser acionista preferencial da empresa, contando com todas as proteções dos termos da Lei n.º 6.404/76 (“Lei das S.A.”) que, entre outras proteções, estabelece a segregação entre o patrimônio dos acionistas e o patrimônio da Emissora, limitando a sua perda ao total efetivamente investido na Rodada de Captação da Emissora.